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Empregado


Reclamação trabalhista em geral: reconhecimento de vínculo empregatício; rescisão indireta do contrato de trabalho; horas extras; intervalo para descanso e refeição; desvio ou acúmulo de funções; verbas rescisórias; indenizações de acidente do trabalho; adicional de insalubridade; periculosidade e outros; danos morais;

Cálculos trabalhistas;

Acordos trabalhistas

Empregador


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Atendimento completo e
humanizado.

Sigilo e respeito ao problema do cliente.

Informação precisa sobre seu direito e andamento do processo.

Profissionais experientes e capacitados.

PARA QUEM ESSE SERVIÇO É INDICADO?

Para o empregado que não recebeu corretamente seus direitos trabalhistas e para o empregador acionado judicialmente ou que deseja assessoria preventiva.

Tire aqui suas
principais dúvidas!

Quanto tempo após o desligamento posso propor ação trabalhista?

Até 02 (dois) anos após o desligamento; podendo requerer os direitos dos últimos 05 (cinco) anos;

Quando posso requerer rescisão indireta?

Quando houver descumprimento reiterado do contrato de trabalho por parte do empregador; caso seja submetido à risco de acidente sem a devida proteção; se for tratado com desrespeito e/ou ofensa física, dentre outros.

Pode haver acordo entre empregado e empregador para extinção do contrato de trabalho?

Sim, caso em que serão recebidas, PELA METADE, o aviso prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS; e as demais verbas, em sua integralidade. Não terá direito ao Seguro Desemprego.

Fui dispensado por justa causa, tenho direito à quais verbas?

Apenas ao saldo de salário e férias vencidas.

Qual prazo para pagar as verbas rescisórias?

No aviso prévio indenizado: 10 (dez) dias; no aviso prévio trabalhado: no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.

É válida jornada 12x36?

Sim, desde que esteja prevista em Norma Coletiva.

NOSSA EQUIPE

Roberto Antônio Costa

OAB/MG 49.531

Raquel Fonseca Costa Magalhães

OAB/MG 144.000

Reginaldo Sebastião da Costa

OAB/MG 153.731

Com mais de 30 anos de experiência a ROBERTO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/MG 2.316, oferece aos seus clientes qualidade, segurança, informação e competência que são suas premissas fundamentais.


É capacitada para atuar em assuntos trabalhistas e, também, empresariais, regularização de imóveis, previdenciários (INSS), contratuais e outros de natureza cível.

SOBRE NÓS

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