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SAIBA MAIS SOBRE APOSENTADORIAS

QUEM TEM DIREITO?

Trabalho exclusivamente rural, por mínimo 15 anos, comprovado por prova documental E testemunhal; idade mínima de 60 anos, se homem e, 55 anos, se mulher.

Cumprir requisitos específicos de idade e tempo de serviço, em atividade perigosa ou exposto à determinados agentes nocivos.

Carência de12 meses; estar contribuindo para o INSS no momento da doença incapacitante ou estar no período de graça; Incapacidade total e permanente para o trabalho.

Homens: 65 anos

Mulher: 62 anos

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

Homens:

Idade + tempo de contribuição = 100 pontos (mínimo) e; mínimo de 35 anos de contribuição.

Mulheres:

Idade + tempo de contribuição = 90 pontos (mínimo) e; mínimo de 30 anos de contribuição.

IMPORTANTE:

As regras de aposentadoria têm diversas particularidades, sendo necessário analisar cada caso.

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

POR IDADE

RURAL

POR INVALIDEZ

ESPECIAL

Auxílio doença;


Auxílio acidente;


Pensão por morte;

Consultoria previdenciária;


Revisão de benefício;


Cálculo de benefício

Experiência

Transparência

Ética

Outros serviços:

Auxílio Maternidade;


Auxílio reclusão;


LOAS/BPC;

Te auxiliamos em todo o processo.
Atendimento completo e humanizado.

Sigilo e respeito ao problema do cliente.

Informação precisa sobre seu direito e andamento do processo.

Profissionais experientes e capacitados.

NOSSOS PILARES

Tire aqui suas
principais dúvida
s!

Consigo me aposentar apenas por meio de ação judicial?

Não. A aposentadoria pode ser obtida administrativamente, cumprindo-se os requisitos legais, como idade mínima, tempo de contribuição e carência. Caso o pedido administrativo seja negado, por ausência de documentos, interpretação equivocada das normas ou outros fatores, a via judicial pode ser necessária para assegurar o direito ao benefício.

Um aposentado pode receber pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, independentemente de estar aposentado ou não, mas dependerá  das condições específicas do caso, como a relação de dependência e as regras de acumulação aplicáveis. 

Posso receber mais de dois benefícios do INSS?

A acumulação de benefícios é possível, mas sujeita às restrições impostas pela legislação, que demandam uma análise detalhada do caso concreto para verificar a aplicabilidade das normas e eventuais restrições. 

Posso receber mais de uma aposentadoria?

A possibilidade de acumular aposentadorias depende de fatores como o regime previdenciário, a origem dos benefícios e a compatibilidade com as normas constitucionais e legais, que demandam uma análise detalhada do caso concreto para verificar a aplicabilidade das normas e eventuais restrições. 

É possível receber algum benefício sem nunca ter contribuído para o INSS?

Para pessoas que nunca contribuíram os benefícios previdenciários não são acessíveis, restando apenas os benefícios assistenciais, como o BPC, desde que atendidos os critérios legais: idade, renda mensal familiar, deficiência que impeça de trabalhar, dentre outros.

Hoje, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição?

Embora a aposentadoria por tempo de contribuição não esteja mais disponível para novos segurados, ela ainda é possível para aqueles que se enquadram nas regras de transição ou que possuem direito adquirido, conforme critérios estabelecidos pela legislação e jurisprudência aplicáveis. 

Com mais de 30 anos de experiência a ROBERTO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/MG 2.316, oferece aos seus clientes qualidade, segurança, informação e competência que são suas premissas fundamentais.


É capacitada a atuar em assuntos previdenciários (INSS) e, também, empresariais, regularização de bens, trabalhistas, contratuais e outras de natureza cível.

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