Trabalho exclusivamente rural, por mínimo 15 anos, comprovado por prova documental E testemunhal; idade mínima de 60 anos, se homem e, 55 anos, se mulher.
Cumprir requisitos específicos de idade e tempo de serviço, em atividade perigosa ou exposto à determinados agentes nocivos.
Carência de12 meses; estar contribuindo para o INSS no momento da doença incapacitante ou estar no período de graça; Incapacidade total e permanente para o trabalho.
Homens: 65 anos
Mulher: 62 anos
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
Homens:
Idade + tempo de contribuição = 100 pontos (mínimo) e; mínimo de 35 anos de contribuição.
Mulheres:
Idade + tempo de contribuição = 90 pontos (mínimo) e; mínimo de 30 anos de contribuição.
IMPORTANTE:
As regras de aposentadoria têm diversas particularidades, sendo necessário analisar cada caso.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
POR IDADE
RURAL
POR INVALIDEZ
ESPECIAL
Auxílio doença;
Auxílio acidente;
Pensão por morte;
Consultoria previdenciária;
Revisão de benefício;
Cálculo de benefício
Experiência
Transparência
Ética
Auxílio Maternidade;
Auxílio reclusão;
LOAS/BPC;
Sigilo e respeito ao problema do cliente.
Informação precisa sobre seu direito e andamento do processo.
Profissionais experientes e capacitados.
Não. A aposentadoria pode ser obtida administrativamente, cumprindo-se os requisitos legais, como idade mínima, tempo de contribuição e carência. Caso o pedido administrativo seja negado, por ausência de documentos, interpretação equivocada das normas ou outros fatores, a via judicial pode ser necessária para assegurar o direito ao benefício.
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, independentemente de estar aposentado ou não, mas dependerá das condições específicas do caso, como a relação de dependência e as regras de acumulação aplicáveis.
A acumulação de benefícios é possível, mas sujeita às restrições impostas pela legislação, que demandam uma análise detalhada do caso concreto para verificar a aplicabilidade das normas e eventuais restrições.
A possibilidade de acumular aposentadorias depende de fatores como o regime previdenciário, a origem dos benefícios e a compatibilidade com as normas constitucionais e legais, que demandam uma análise detalhada do caso concreto para verificar a aplicabilidade das normas e eventuais restrições.
Para pessoas que nunca contribuíram os benefícios previdenciários não são acessíveis, restando apenas os benefícios assistenciais, como o BPC, desde que atendidos os critérios legais: idade, renda mensal familiar, deficiência que impeça de trabalhar, dentre outros.
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição não esteja mais disponível para novos segurados, ela ainda é possível para aqueles que se enquadram nas regras de transição ou que possuem direito adquirido, conforme critérios estabelecidos pela legislação e jurisprudência aplicáveis.
Com mais de 30 anos de experiência a ROBERTO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/MG 2.316, oferece aos seus clientes qualidade, segurança, informação e competência que são suas premissas fundamentais.
É capacitada a atuar em assuntos previdenciários (INSS) e, também, empresariais, regularização de bens, trabalhistas, contratuais e outras de natureza cível.
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